quinta-feira, 1 de março de 2012

GOVERNO PROÍBE POLICIAIS DE DAR TIRO DE ADVERTÊNCIA

Medida tem como objetivo diminuir mortes de civis e dos próprios policiais

Do R7

Forças de segurança serão proibidas de dar tiros de advertência ou de disparar contra carros que furarem blitze ou contra pessoas que estejam fugindo da polícia. As novas regras foram definidas pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República e publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3).
As normas também determinam que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. Os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.

O objetivo da portaria é reduzir o número de mortes em ações. Segundo Isabel Figueiredo, assessora do ministério que participou da redação da portaria, a medida tem como objetivo proteger tanto a vida dos policiais em trabalho quanto a de civis.
- É uma segurança para o policial. Estou falando tanto da redução do número de mortos pela polícia, mas também pelo numero de policiais que morrem em ação. Quanto mais claras forem as regras de até onde ele pode ir, maior é a segurança dele. [...] Quanto mais protegido ele estiver, maior controle ele tem da situação.

As novas regras valem para os policiais que trabalham para a União: policiais federais, policiais rodoviários federais, Força Nacional de Segurança e agentes penitenciários federais. De acordo com Isabel, as policias estaduais e municipais são orientadas para aderir às novas regras. No entanto, por se tratar de uma portaria, Estados e municípios não são obrigados a cumprir as determinações.


- [Estimulamos] os Estados e municípios a também se adequar. Mas é uma questão de acordo, não de obrigatoriedade jurídica.

A partir de agora, todos os agentes terão que usar pelo menos dois instrumentos de menor potencial ofensivo, independente de portar ou não arma de fogo.

Isabel explica que a portaria foi criada tanto por uma demanda dos policiais quanto da sociedade civil. Segundo ela, o trabalho foi demorado e agentes de vários Estados foram ouvidos para ajudar a chegar a um consenso final sobre o assunto.

Para ser feita, a portaria levou em conta documentos internacionais, como o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 1979, e Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1991.

Apoio a feridos

A nova portaria também estabelece procedimentos das polícias em situações em que armas forem usadas. Os agentes deverão facilitar a assistência ou auxílio médico dos feridos, recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, pedir a realização de perícia criminalística, comunicar a família da pessoa ferida ou morta, investigar os fatos e circunstâncias do emprego da força, pedir acompanhamento psicológico e afastamento temporário de policiais.

O Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos reforçam ainda a inclusão de conteúdos relacionados a direitos humanos em cursos de formação para agentes de segurança.

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